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Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

31 de março de 2025
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31/03/2025 – 19:06  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, autor da proposta

O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:

  • praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
  • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais.
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência
    (reclusão de 2 a 4 anos e multa).

Aumento de pena
Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido:

  • por duas ou mais pessoas;
  • com emprego de violência ou grave ameaça;
  • contra criança ou adolescente autista;
  • por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;
  • por influenciadores digitais.

“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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