Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pará
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe ParáInforme Pará
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

18 de junho de 2025
Compartilhar

18/06/2025 – 15:58  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Professora Goreth, relatora do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um projeto apensado. Ela também acatou sugestões de integrantes do colegiado.

“Quando se convoca um professor ou uma professora para exercer, na secretaria de Educação, uma função de coordenação ou supervisão, há uma significativa ampliação da responsabilidade pedagógica”, observou Professora Goreth.

“É de se supor que a escolha desses profissionais recaia sobre quem se destaca em termos de capacidade de liderança, articulação, coordenação e respeito por sua competência por parte dos demais professores da rede”, continuou ela.

A versão aprovada altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto prevê ainda que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, disse Pompeo de Mattos, autor da proposta original. “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou o deputado.

Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no STF

27 de junho de 2025
Nacional

Comissão realiza audiência para debater gastos e gestão da COP 30

27 de junho de 2025
Nacional

Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência doméstica

27 de junho de 2025
Nacional

Projeto cria fundo para financiar manutenção das redes de telecomunicações na Amazônia

27 de junho de 2025
Nacional

Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo 

27 de junho de 2025
Nacional

Comissão debate situação do departamento de auditoria do SUS

27 de junho de 2025
Informe ParáInforme Pará