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TCE

Uso do Módulo de Transferências Voluntárias do TCE-PA já está em vigor

3 de julho de 2025
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Entrou em vigor em 1º de julho, a Resolução TCE-PA nº 19.677/2024, tornando obrigatório o uso do Módulo de Transferências Voluntárias do sistema e-Jurisdicionado para o registro das etapas de celebração, execução e prestação de contas de termos de convênio, fomento ou colaboração que envolvam repasse de recursos públicos.

A medida marca um novo momento na padronização, transparência e modernização do controle das transferências voluntárias no estado do Pará.

Capacitação – Para preparar os gestores públicos e equipes técnicas para atender as novas exigências, o TCE-PA realizou, entre 31 de março a 27 de maio, uma ampla capacitação com 10 turmas presenciais, alcançando 428 agentes públicos de 64 unidades jurisdicionadas. Os treinamentos foram conduzidos por auditores da Secretaria Geral de Controle Externo, em parceria com a Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin).

O que muda com a nova regra?
A Resolução estabelece alterações relevantes nos procedimentos a serem adotados por órgãos e entidades da administração pública estadual.

A partir de 1º de julho deste ano, todas as prestações de contas dos termos de convênios, fomento ou colaboração deverão ser encaminhadas, exclusivamente, pelo Módulo de Transferências Voluntárias do sistema e-Jurisdicionado, disponível no portal do TCE-PA.

A obrigação de envio de informações e documentos ao Tribunal inicia-se a partir da publicação da celebração do instrumento no Diário Oficial, devendo o registro no sistema ocorrer em até 15 dias.

Eventos de execução — como repasses, aditivos e acompanhamentos deverão ser registrados no mesmo sistema conforme ocorrerem, com atualizações contínuas durante a vigência do instrumento.

A prestação de contas final continua com o prazo de até 240 dias após a conclusão da vigência do instrumento, conforme já previsto nas normas anteriores.

Para todos os instrumentos abrangidos é obrigatório registrar a celebração e os eventos de execução. Nos casos em que o valor global de repasse ultrapasse R$ 100 mil, a prestação de contas eletrônica também será obrigatória no sistema.

No dia 30 de junho, foi publicada a Resolução TCE-PA nº 19.738/2025, que promoveu ajustes na norma anterior com o objetivo de orientar os jurisdicionados quanto ao tratamento conferido aos instrumentos congêneres, não expressamente disciplinados pela Resolução nº 19.677/2024.

Com a nova redação, os instrumentos congêneres celebrados a partir de 1º de julho de 2025 ficam dispensados de encaminhamento ao TCE-PA. Já aqueles formalizados antes dessa data deverão ter suas prestações de contas protocoladas via Portal do Jurisdicionado e-TCE.

Além disso, a Resolução também atualizou os anexos da norma original, a fim de aprimorar sua aplicação prática.

As informações completas, normas,atualizações, manuais, perguntas, respostas, atendimentos e acesso ao módulo estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no endereço https://www.tcepa.tc.br/index.php/modulo-transferencias-voluntarias .

Assuntos TCE
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