Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pará
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe ParáInforme Pará
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Agora é lei: Complexo Turístico da Ponta Negra é Patrimônio Histórico a partir de iniciativa de Roberto Cidade

19 de janeiro de 2024
Compartilhar

Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. Proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a medida que visa proteger o espaço público de possíveis intervenções intempestivas foi sancionada como a Lei nº 6.715, em 4 de janeiro deste ano.

Ao ser transformado em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, o Complexo da Ponta Negra passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.

“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas de Manaus. Reflete a identidade da cidade e não pode ficar sujeita a qualquer tipo de intervenção sem prévio estudo técnico. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser amplamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil. O Complexo da Ponta Negra representa não somente a história da cidade de Manaus, como também as belezas naturais do nosso Estado”, declarou o deputado presidente.

Patrimônio Material, Histórico e Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído, ou ter alteradas suas características originais.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Campanhas da Aleam voltadas às ações assistenciais arrecadam fracos de aerossol e potes de vidro

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Depois de estudantes, Débora Menezes realiza bate-papo com pais de alunos sobre os tipos de violências

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso defende o fortalecimento da saúde no interior em evento do Governo do Estado

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Delegado Péricles reforça sua atuação nas comissões estratégicas da Assembleia Legislativa

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Mayara Pinheiro destaca importância da repactuação da saúde no interior do Amazonas

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Cabo Maciel parabeniza CFAP pelos seus 45 anos de dedicação à formação policial

6 de fevereiro de 2025
Informe ParáInforme Pará