Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pará
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe ParáInforme Pará
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

1 de julho de 2025
Compartilhar

01/07/2025 – 16:41  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção. 

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Conforme o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o Projeto de Lei 229/22, do senador Romário (PL-RJ), e o substitutivo da Comissão do Esporte da Câmara, com subemendas.

As subemendas alteram a expressão  “menor de idade” para “criança e adolescente”, para adequação à terminologia adotada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O texto altera  tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte. A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou questões referentes à maternidade em geral. A ideia é aperfeiçoar a lei para acolher a adoção e a guarda judicial.

Quem terá direito
Conforme o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:

  • estiver gestante;
  • adotar criança ou adolescente; ou
  • obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Segundo o senador Romário, autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.

Próximos passos
Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, se não houver requerimento para ser analisado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na internet

11 de julho de 2025
Nacional

Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema

10 de julho de 2025
Nacional

Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

10 de julho de 2025
Nacional

CCJ aprova projeto que cria programa para tratar mulheres com adenomiose

10 de julho de 2025
Nacional

CCJ aprova uso de arbitragem por condomínio para solucionar conflitos entre vizinhos

10 de julho de 2025
Nacional

CCJ aprova assistência integral pelo SUS a crianças dependentes químicas

10 de julho de 2025
Informe ParáInforme Pará