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CGE fiscaliza os órgãos estaduais para garantir a regularização dos servidores no SISPATRI

22 de abril de 2025
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A Controladoria-Geral do Estado começou a etapa de fiscalização dos órgãos estaduais referentes ao cumprimento do disposto no artigo 9º do decreto estadual n° 1.712, que trata sobre a notificação dos servidores públicos inadimplentes no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) para apresentar sua declaração de bens e a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos casos em que o servidor insistir em permanecer irregular.

Conforme o órgão estadual de controle, os agentes públicos do Poder Executivo Estadual que continuam irregulares terão sua última chance de evitar as sanções e devem obrigatoriamente, até o dia 30 de junho, informar no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) os seus dados referentes aos bens e valores antes de serem notificados por seus órgãos.

Durante o período, o sistema permanecerá aberto no site para que os servidores públicos estaduais inadimplentes possam regularizar sua situação no SISPATRI, referente ao ano-base 2023/2024.

Segundo o controlador-geral do Estado, Marcos Cantuária, “é fundamental que todos os servidores públicos estaduais estejam atentos ao calendário anual do SISPATRI, divulgado pela CGE. A declaração anual de bens e valores é um procedimento importante para a transparência e o cumprimento da legislação, evitando as sanções previstas em lei e no decreto estadual”, destacou.

Para prosseguir com a regularização no sistema, os servidores precisam importar os dados da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano de 2024 (ano-base:2023), que possui a extensão “.DEC”. É possível baixar o arquivo no site oficial da Receita Federal.

Além disso, os servidores que possuem dúvidas sobre como realizar a declaração de bens e valores podem conferir no site oficial do Sispatri a cartilha com as perguntas e respostas mais frequentes, além do guia rápido para download da Declaração da Receita Federal.

Texto: Ascom/(CGE)

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