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Nacional

Comissão aprova extensão das regras da lei dos agentes de saúde para outros agentes

15 de julho de 2025
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15/07/2025 – 19:31  

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Cabo Gilberto Silva acabou alterações aprovadas em duas comissões

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei que inclui agentes de vigilância sanitária e agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei que rege os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (11.350/06).

O relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), acolheu alterações feitas pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). 

Assim, foi excluída, por exemplo, a previsão de piso salarial no valor de dois salários mínimos para as categorias equiparadas. Com essa medida, a proposta não trata de piso salarial.

O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

“Os agentes de vigilância sanitária exercem suas atividades laborais com o mesmo brilho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no tocante a prevenção, promoção e educação sanitária e epidemiológica, papel de extrema relevância na promoção de saúde e prevenção de doenças em nossas comunidades”, disse Cabo Gilberto Silva.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

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