04/07/2025 – 12:58
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Jordy: “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas”
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena para a compra de votos quando o crime for praticado por organização criminosa. O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Eleitoral.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4724/24. Ele enfatizou a importância da medida. “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, disse Jordy.
O substitutivo ajustou a redação e ampliou, em um ano, a pena para a compra de votos, que hoje é de reclusão de até quatro anos. A mudança visa adequar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa estabelecido na legislação penal brasileira.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker