Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pará
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe ParáInforme Pará
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

De autoria de Roberto Cidade, Projeto de Lei aprovado assegura às mulheres direito a acompanhante durante consultas e exames médicos

13 de março de 2024
Compartilhar

Aprovado por unanimidade pelo plenário, o Projeto de Lei nº 77/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A medida, que visa ser um instrumento a mais de proteção e inibição de ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra mulheres, segue para sanção governamental.
“Infelizmente, o Brasil tem registrado muitos casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizados. Muitas vezes, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor, além do que pode prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer a proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse o parlamentar.
Conforme o PL, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto nesta lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou meios de comunicação. O descumprimento dessa lei, se praticado por servidor público, poderá ser punido conforme o estatuto dos funcionários públicos e, se por funcionário de carteira assinada, sob as regras da consolidação das Leis de Trabalho.
A propositura protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Campanhas da Aleam voltadas às ações assistenciais arrecadam fracos de aerossol e potes de vidro

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Depois de estudantes, Débora Menezes realiza bate-papo com pais de alunos sobre os tipos de violências

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso defende o fortalecimento da saúde no interior em evento do Governo do Estado

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Delegado Péricles reforça sua atuação nas comissões estratégicas da Assembleia Legislativa

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Mayara Pinheiro destaca importância da repactuação da saúde no interior do Amazonas

6 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Cabo Maciel parabeniza CFAP pelos seus 45 anos de dedicação à formação policial

6 de fevereiro de 2025
Informe ParáInforme Pará