Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pará
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe ParáInforme Pará
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto veda nomeação para direção da Anatel de pessoas que tenham dirigido empresas fiscalizadas

20 de março de 2025
Compartilhar

20/03/2025 – 10:37  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Duarte Jr.: garantir que decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público

O Projeto de Lei 4655/24 veda a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido, direta ou indiretamente, cargo de direção, gerência, administração ou controle em empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que nos últimos dez anos tenham tido vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à ação reguladora da Anatel. 

Além disso, as vedações se aplicarão aos sócios ou acionistas com poder de voto ou entidades de representação de interesses do setor, e advogados ou consultores jurídicos que tenham atuado em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos em assuntos direto da Anatel nos últimos dez dez anos. 

Apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. “Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público”, afirma. 

“A iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor”, acrescenta.

Sanções
Ainda segundo o projeto, as nomeações ou designações realizadas em desconformidade com a regra serão nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

“Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança”, diz Duarte Jr.

O texto também estabelece que, ao término do mandato ou em caso de exoneração dos cargos, o ex-ocupante ficará impedido, pelo período de dez anos,  de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço, consultoria ou vínculo profissional a empresas pertencentes ao setor de telecomunicações, a entidades sob regulamentação ou fiscalização da Anatel ou a qualquer outra atividade fiscalizada durante o período em que esteve vinculado à agência reguladora.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Projeto determina que a cor dos medicamentos correponda à sua classe terapêutica

4 de junho de 2025
Nacional

Participantes do Fórum Parlamentar do BRICS defendem uma nova ordem mundial mais justa

4 de junho de 2025
Nacional

Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em conteúdo adulto

4 de junho de 2025
Nacional

Projeto fixa limite de 30 dias para grande empresa pagar fornecedor de pequeno porte

4 de junho de 2025
Nacional

Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

4 de junho de 2025
Nacional

Hugo Motta defende diálogo e diplomacia para solução dos desafios globais

4 de junho de 2025
Informe ParáInforme Pará