O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) declarou com contas irregulares processo de prestação de contas oriundo de associação, em julgamento ocorrido na sessão plenária de terça-feira, 24.
A partir da decisão, o gestor responsável à época do convênio com o estado e também a própria entidade deverão devolver ao erário, de forma solidária, a quantia de R$ 330 mil, ainda a ser atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento aos cofres públicos. Além disso, foi aplicada multa de 10% sobre o débito ao seu responsável.
O Tribunal Pleno indeferiu o recurso de embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a Resolução Nº 19.711/2025, do TCE-PA, que suspende processo licitatório na Universidade do Estado do Pará (Uepa).
Pauta administrativa – Os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram, à unanimidade, a Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência do órgão colegiado.
O documento segue as diretrizes da Lei Federal Nº 10.098 – a Lei de Acessibilidade, que determina a garantia de transitabilidade para as pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, sejam eles, espaços públicos ou empresas privadas, ambientes físicos ou digitais.
Também foi anunciado pelo então presidente da sessão, conselheiro Odilon Teixeira, a realização do 5º Plenário Virtual de 2025, iniciado na última segunda-feira, 23, com a apreciação e julgamento de 122 processos. A sessão do Plenário Virtual deverá ser encerrada na próxima sexta-feira, 27.